Processual penal. Absolvição pelo tribunal do júri. Anulação do julgamento por ter sido proferido contrário à prova dos autos. Art. 593, III, “d“, do Código de Processo Penal. Possibilidade. Ausência de ofensa à soberania dos veredictos. Legitimidade. Assistente de acusação.
Rel. Min. Og Fernandes
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