Pronúncia. Alegação de excesso de linguagem. Não ocorrência. Decisão que se ateve ao art. 408 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Pronúncia. Alegação de excesso de linguagem. Não ocorrência. Decisão que se ateve ao art. 408 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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