Código de Processo Penal Militar. Instauração de incidente de insanidade mental (§ 1º do art. 156 do C.P.M.). Pedido indeferido pelo conselho permanente de justiça. Paciente que não foi localizado para a realização da perícia. O deferimento da perícia requer a configuração de dúvida razoável. Ocorrência. Ordem concedida.
Rel. Min. Carlos Britto
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