Habeas Corpus Nº 94.854-5/sp

Constitucional. Processual penal. Recurso de apelação deve ser recebido sem a necessidade de o paciente ser recolhido à prisão. Ordem concedida de ofício. Alegação de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação da prisão cautelar do paciente na sentença condenatória. Não-ocorrência. Fundamentação idônea (art. 312 do CPP). Precedentes.

Rel. Min. Menezes Direito

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment