Habeas Corpus Nº 96.517-2/rs

Constitucional. Processual penal. Acórdão que adotou como razões de decidir o parecer do Ministério Público Estadual. Alegação da falta de fundamentação. Não-ocorrência. Garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar. Incidência da Súmula nº 691/STF. Precedentes.

Rel. Min. Menezes Direito

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