Prisão para fins de cumprimento de pena em regime semi-aberto. Alegação de inexistência de vagas no estabelecimento apropriado. Cadeia pública interdita. Ordem concedida.
Rel. Min. Cármen Lúcia
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Prisão para fins de cumprimento de pena em regime semi-aberto. Alegação de inexistência de vagas no estabelecimento apropriado. Cadeia pública interdita. Ordem concedida.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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