Trancamento de ação penal. Denúncia que, detalhadamente, descreve fato supostamente delituoso. Recurso desprovido.
Rel. Min. Carlos Britto
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Trancamento de ação penal. Denúncia que, detalhadamente, descreve fato supostamente delituoso. Recurso desprovido.
Rel. Min. Carlos Britto
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