Pacientes condenados, inicialmente, a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e multa, pela prática de furto duplamente qualificado (art. 155, § 4o. II e IV do CPB). Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: serviços á comunidade e prestação pecuniária. Reconhecimento, pelo tribunal a quo, da forma tentada do delito. Redução da pena privativa de liberdade. Manutenção, todavia, do quantum relativo à prestação pecuniária e à pena de multa. Possibilidade (precedente do STJ). Valores que se destinam à reparação do prejuízo causado à vítima, com base nos elementos coligidos nos autos. Impropriedade da via do writ para a confirmação das alegações formuladas na impetração, quanto ao baixo nível de renda dos réus (precedente do STJ). Pena de multa fixada no mínimo legal (valor e número de dias). Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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