Roubo triplamente circunstanciado. Dosimetria. Pena base. Reprimenda fixada acima do mínimo legal. Indicações imprecisas a não ser quanto à personalidade do réu. Aumento de metade (1/2) pelas circunstâncias dos incisos I, II e V. Ausência de fundamentação concreta. Fixação no patamar de 2/5 em razão da excessiva restrição da liberdade da vítima.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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