Processo penal. Roubo. Receptação. Falsificação de documentos. Sonegação fiscal. Prisão preventiva. (1) carência de requisitos de cautelaridade. Fundamentação genérica. Reconhecimento. (2) excesso de prazo. Questão superada. Liminar deferida, com a soltura do paciente.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses