Habeas Corpus Nº 113.931/sp

Penal. Falsificação de documento público. Pena aplicada: 2 anos de reclusão em regime inicial fechado. Não-incidência da súmula 269/STJ. Paciente que ostenta circunstância judicial desfavorável. Maus antecedentes. Parecer do MPF pela concessão da ordem. Ordem denegada, porém.

Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho

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