Habeas Corpus Nº 103.055/to

Penal. Processual penal. 1. Fundo de investimento da Amazônia. Financiamento. Liberação de parcelas. Fraude. Estelionato. Não ocorrência. Crime previsto no art. 2º, IV da lei 8.137/90. Falsificação de documentos. 2. 3. Ordem concedida.

Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura

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