Habeas Corpus Nº 115.409/sp

Processual penal. Associação e tráfico internacional de entorpecentes. Organização criminosa. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente justificada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Art. 312 do CPP. Constrangimento ilegal não-configurado. Ordem denegada.

Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima

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