Execução penal. Conversão de pena restritiva de direito em privativa de liberdade. Writ originário não conhecido. Inadequação da via. Violação ao direito de liberdade. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses