Habeas Corpus Nº 120.005/sp

Execução penal. Lei 10.792⁄03. Progressão ao regime semiaberto. Exame criminológico dispensado pelo juízo da execução. Exigência pelo tribunal de origem. Fundamentação adequada. Imediato retorno ao regime mais severo. Necessidade. Paciente foragido. Ordem denegada. Liminar cassada.

Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima

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