Advogado denunciado por calúnia e difamação (arts. 138 e 139 c/c arts. 141, II, e 145, par. Único, todos do CPB). Supostas ofensas proferidas contra magistrado, no desempenho de suas funções. Alegação de não ocorrência do animus caluniandi. Inadequabilidade da via eleita. Estreiteza cognitiva do habeas corpus. Imunidade material contida no art. 7o., § 2o. Do estatuto da OAB (lei 9.906/94) que não alcança o crime de calúnia. Precedentes do STJ. Ausência da elementar administração pública. Amplitude conferida ao termo, suficiente para alcançar, em matéria penal, a função jurisdicional. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada; revogada a liminar anteriormente deferida.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!