Habeas Corpus Nº 116.017/sp

Crimes de extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha e tortura. Transcrição da prova oral por meio de estenotipia. Cerceamento de defesa. Inexistência. Deficiência da defesa. Paciente devidamente assistido por defensor nomeado durante toda a fase cognitiva. Prejuízo não demonstrado. Aplicação da súmula n.º 523 do STF. Reconhecimento do acusado feito na fase inquisitorial por meio de fotografia. Confirmação em juízo. Observância do princípio do contraditório. Indução pelo magistrado processante. Análise sobre matéria fática que não pode ser feita na via eleita. Ordem denegada.

Rel. Min. Laurita Vaz

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment