Processual penal. Alegação de abolitio criminis da majorante prevista no art. 18, inc. III (segunda parte), da lei n. 6.368/76: inocorrência. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 44 do Código Penal): impossibilidade na espécie. Ordem denegada.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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