Furto qualificado. Trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Constrangimento ilegal não evidenciado.
Rel. Min. Paulo Gallotti
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Furto qualificado. Trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Constrangimento ilegal não evidenciado.
Rel. Min. Paulo Gallotti
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