Roubo qualificado por emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Cód. Penal). Apreensão e perícia (ausência). Qualificadora (não ocorrência). Ônus da prova (Ministério Público).
Rel. Min. Nilson Naves
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Roubo qualificado por emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Cód. Penal). Apreensão e perícia (ausência). Qualificadora (não ocorrência). Ônus da prova (Ministério Público).
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