Habeas Corpus Nº 123.342/pr

Penal. Falsidade ideológica. Trancamento da ação penal. Crime-meio para o descaminho. Ação penal já trancada quanto a este delito por ausência de prévia constituição do crédito tributário na esfera administrativa. Absorção do falso pelo descaminho. Denúncia que narra o falso como instrumento para a supressão de vasta carga tributária. Natureza do falso que sobressai nítida como crime-meio. Falta de justa causa para a persecução penal dos pacientes em juízo por esse delito. Necessidade de trancamento. Decisão calcada em fatores eminentemente objetivos. Extensão dos efeitos do julgado aos demais co-réus da ação penal cognitiva. Ordem concedida, com extensão.

Rel. Min. Jane Silva

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