Habeas Corpus Nº 121.968/sp

Processual penal. Julgamento de recurso de apelação interposto pela defesa. Câmara criminal extraordinária, composta por juízes não integrantes do quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural.

Rel. Min. Laurita Vaz

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment