Habeas Corpus Nº 48.940/sp

Formação de quadrilha. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública. Realização de perícia técnica antes de decretar a prisão. Desnecessidade. Art. 312 do CPP. Ordem denegada.

Rel. Min. Paulo Gallotti

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment