Penal. Crime hediondo ou equiparado. Progressão de regime prisional. Possibilidade. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072⁄90 declarada pela Suprema Corte. Delito cometido antes da novel legislação. Inaplicabilidade da Lei n. 11.464⁄2007. Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da CF⁄88). Ordem concedida.
Rel. Min. Jorge Mussi
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!