Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Subtração de 2 (dois) metros de fio de cobre avaliados em R$ 6,00 (seis reais). Princípio da insignificância. Absolvição. Aplicabilidade. Irrelevância da conduta criminosa. Condições pessoais desfavoráveis. Irrelevância. Coação ilegal evidenciada. Habeas corpus concedido.
Rel. Min. Jorge Mussi
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses