Processual penal. Art. 157, § 2º, inc. II, c⁄c o art. 14, inc. II, e art. 155, § 4°, inc. IV, todos do CP. Prisão em flagrante. Pedido de liberdade provisória. Superveniência de sentença condenatória. Novos fundamentos não apreciados pelo E. Tribunal a quo. Supressão de instância. Regime inicial semi-aberto. Direito de apelar em liberdade. Flagrante ilegalidade. Concessão de ofício.
Rel. Min. Felix Fischer
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