Falsificação de documento público. Pena concretizada: 2 anos e 2 meses de reclusão. Regime aberto. Inviável a majoração da pena-base calcada em ações penais e inquéritos em curso. Precedentes do STJ. Ressalva do entendimento do relator. Parecer do MPF pela concessão do writ. Ordem concedida, tão-só e apenas para determinar a revisão da pena, desconsiderando-se os antecedentes mencionados no decreto condenatório.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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