Habeas Corpus Nº 97.048-6/rs

Princípio da insignificância. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Conseqüente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. “Res furtiva“ no valor (ínfimo) de R$ 87,00 (equivalente a 18,7% do salário mínimo atualmente em vigor). Doutrina. Considerações em torno da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pedido deferido. O fato insignificante, porque destituído de tipicidade penal, não legitima a adoção, contra o agente, de medidas de persecução penal.

Rel. Min. Celso De Mello

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