Homicídio simples tentado. Livramento condicional. Agravo em execução ajuizado pelo Ministério Público. Submissão do paciente à avaliação psicossocial. Art. 15 do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul. Necessidade reconhecida pelo tribunal a quo. Especificidade não-demonstrada. Ordem concedida.
Rel. Min. Jorge Mussi
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!