RHC preventivo. Crime contra a ordem tributária (art. 1o., Inciso I da lei 8.137/90 c/c art. 69 do CPB). Omissão de rendimentos consistentes em depósitos bancários contabilizados na declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia não evidenciada. Recorrentes que são os únicos sócios-gerentes com poderes de gestão e administração. Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP e possibilita o amplo exercício do direito de defesa. Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso. Recurso desprovido.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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