Estupro. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos. Consentimento. Irrelevância. Revogação pela Lei n.º 12.015/09. Novatio legis in pejus. Abolitio criminis inexistente.
Rel. Min. Laurita Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Estupro. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos. Consentimento. Irrelevância. Revogação pela Lei n.º 12.015/09. Novatio legis in pejus. Abolitio criminis inexistente.
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