Penal. Execução. Crime hediondo. Progressão. Possibilidade. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072⁄90 declarada pelo STF. Aplicação do prazo estabelecido no art. 112 da LEP. Lei nº 11.464⁄07. Novatio legis in pejus. Aplicação restrita aos casos ocorridos após sua vigência.
Rel. Min. Felix Fischer
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