Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Impossibilidade de concessão de liberdade provisória. Constitucionalidade do art. 44 da Lei nº 11.343/06. Precedentes da Corte. 1. A decisão ora questionada está em perfeita consonância com a jurisprudência de ambas as Turmas desta Suprema Corte, firmada no sentido de ser vedada a concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. 2. Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Dias Toffoli
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