Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa de diminuição de pena. Art. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. Redução da pena em 1/3, com fundamento no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Pretensão de redução em 2/3. Não-cabimento, ante a circunstância de a paciente dedicar-se ao tráfico de entorpecentes. Ordem denegada.
Rel. Min. Eros Grau
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