Habeas corpus. Agravo regimental. Superveniência de sentença de pronúncia e supressão de instância. Manutenção das circunstâncias fáticas. Decisão agravada fundamentada na jurisprudência desta corte. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Descumprimento do requisito exigido no art. 317, § 1º, do RISTF. Inadmissibilidade. Precedentes. A prolação de sentença de pronúncia prejudica a alegação de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. É requisito essencial do agravo regimental a apresentação das razões do pedido de reforma da decisão agravada, conforme expressa determinação do art. 317, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. Inviável, portanto, o agravo regimental que se limita a reiterar os argumentos apresentados na inicial e não impugna os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
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