Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inexistência. Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do cpp. Pedido subsidiário de remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para dosimetria da pena e fixação do regime prisional. Desnecessidade. Recurso desprovido. 1. O presente recurso em habeas corpus pretende o trancamento de ação penal movida contra o recorrente pela prática do crime previsto no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que “o trancamento de ação penal só se verifica nos casos em que há prova evidente da falta de justa causa, seja pela atipicidade do fato, seja por absoluta carência de indício de autoria, ou por outra circunstância qualquer que conduza, com segurança, à conclusão firme da inviabilidade da ação penal“, o que não se verifica na presente hipótese (HC 96.268/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 089, 14.05.2009). 3. Observo que a conduta do paciente foi suficientemente individualizada, ao menos para o fim de se concluir no sentido do juízo positivo de admissibilidade da imputação feita na denúncia. 4. A denúncia atende às exigências formais e materiais contidas no art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa. 5. Tendo sido determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça somente a exclusão da condenação pelo crime de evasão de divisas e a readequação do regime prisional, não se mostra necessária a realização de nova dosimetria da pena. 6. Recurso desprovido.
Rel. Min. Ellen Gracie
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