Habeas corpus. Associação para o tráfico de entorpecentes. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Apresentação de memoriais. Súmula n. 52 do stj. Constrangimento não evidenciado. 1. Encerrada a instrução criminal, já tendo sido inclusive apresentadas as respectivas alegações finais, na forma de memoriais, não há falar em constrangimento por excesso de prazo na formação da culpa (Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR EVIDENCIADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Presentes fortes indícios de que o paciente fazia parte de bem montada e complexa organização criminosa voltada para a prática de tráfico de entorpecentes, não se mostra desfundamentado o decreto de prisão cautelar, sustentado no resguardo da ordem pública, pois há sérios riscos das atividades ilícitas serem retomadas com sua soltura (Precedentes). 2. Ordem denegada.
Rel. Min. Jorge Mussi
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