Recurso Especial Nº 1.001.961/am

Penal e processual penal. Recurso especial habeas corpus concessivo. Ausência de justa causa. Ministério público. Titular da ação penal. Legitimidade para interposição de recurso especial contra acórdão Concessivo de ordem de habeas corpus. Art. 29 do cp. Ausência de Prequestionamento. Inépcia da denúncia. Não-ocorrência. Suficiência da descrição das condutas imputadas. Denúncia lastreada com base em Indícios apurados no inquérito policial e escuta telefônica. Pleno Exercício da ampla defesa. Trancamento da ação penal por meio de Habeas corpus. Medida de exceção. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. 1. O Ministério Público, como titular da ação penal, tem legitimidade para interpor recurso especial de acórdão concessivo de habeas corpus que implique trancamento de ação penal.2. A inexistência do necessário prequestionamento de matéria supostamente violada constitui obstáculo intransponível à sequência recursal, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal. 3. A denúncia que descreve de forma suficiente as condutas imputadas atende aos requisitos do art. 41 do CPP, permitindo, destarte, o pleno exercício da ampla defesa. 4. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida de exceção, sendo admissível apenas quando atípica a conduta, extinta a punibilidade ou ilegítima, de forma manifesta, a parte. 5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para dar prosseguimento à ação penal.

Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima

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