Execução penal. Habeas corpus. Art. 123 da lep. Saída temporária. Visita ao lar. Ausência de requisito subjetivo devidamente fundamentado. Inversão do julgado. Impossibilidade na via eleita. Recurso improvido. 1. O indeferimento da saída temporária para visita ao lar encontra-se devidamente fundamentado na ausência de requisito subjetivo. 2. A inversão do julgado demandaria necessariamente o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. Recurso improvido.
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
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