Recurso Especial Nº 103.033/sc

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Artigo 38 da lei 9.605/98. Ação penal. Nulidade. Inépcia da denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos do artigo 41 do código de processo penal. Ordem denegada. I - Não se considera inepta a denúncia que descreve os fatos típicos imputados ao denunciado, com indícios de materialidade e autoria, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. II - O exame da conduta do acusado deve ser realizado, no curso da ação penal, pelo juiz natural da causa. III - Ordem denegada.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment