Reiteração de pedido - invocação dos mesmos fundamentos de direito e de fato deduzidos quando da anterior impetração - “habeas corpus“ não conhecido. A mera reiteração de pedido, que se limite a reproduzir, sem qualquer inovação de fato ou de direito, os mesmos fundamentos objeto de postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de “habeas corpus“. Precedentes.
Rel. Min.celso De Mello
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