Processual penal. Roubo. Causa de aumento de pena do art. 157, § 2º, i, do cp. Necessidade de comprovação da potencialidade lesiva da arma de fogo. Reincidência valorada como circunstância judicial e agravante. Bis in idem. Inocorrência. 1. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do CP somente é possível com a comprovação, via laudo pericial, da potencialidade lesiva da arma de fogo. Precedente. 2. Inexiste bis in idem quando o juiz majora a pena-base com fundamento em uma condenação e a agrava com esteio em condenação diversa. Ordem parcialmente deferida.
Rel. Min.eros Grau
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