Processo penal. Lesão corporal leve praticada com violência familiar contra a mulher. Inaplicabilidade da Lei 9.099/95 e, com isso, de seu art. 89, que dispõe sobre a suspensão condicional do processo. Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem denegada. 1. O art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) afastou a incidência da Lei 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, o que acarreta a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). 2. Ademais, a suspensão condicional do processo, no caso, resta obstada pela superveniência da sentença penal condenatória. Precedentes do STF. 3. Parecer ministerial pela denegação do writ. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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