Penal. Concussão. Médico particular que atende pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Equiparação a funcionário público para fins penais. 1. O artigo 327, § 1º, do CP determina que “equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública“. 2. O paciente, médico contratado de hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde - SUS, foi denunciado pela prática do crime de concussão, em razão de ter exigido a quantia de R$ 100,00 [cem reais] para prestar atendimento à pessoa acobertada pelo referido sistema. Daí a correta equiparação a funcionário público. Ordem indeferida.
Rel. Min. Eros Grau
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