Habeas Corpus Nº 124.750/sp

Crimes de furto. Reconhecimento de continuidade delitiva. Impossibilidade. Hipótese que se assemelha à habitualidade criminosa. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, faz-se imprescindível a comprovação de igualdade das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. No caso, o Magistrado das execuções apontou, fundamentadamente, a diversidade de maneiras de execução. O paciente fora condenado a várias ações penais, sendo cada uma delas praticadas de forma diferente, contra vítimas diversas, ora com corréus, ora não; ora na forma simples, ora na qualificada. Tais circunstâncias afastam a aplicação da benesse legal. A hipótese, como bem delinearam as instâncias ordinárias, caracteriza a habitualidade delitiva. 3. De mais a mais, a estreita via do habeas corpus não é o instrumento adequado para a verificação da existência de crime continuado, quando necessário exame detalhado do conjunto fático-probatório. 4. Ordem denegada.

Rel. Min. Og Fernandes

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