Habeas Corpus Nº 132.503/rj

Latrocínio. Nulidade. Deficiência de defesa técnica. Insuficiência de provas. Dosimetria da pena. Ordem concedida em parte. Em favor do paciente foram oferecidas defesa prévia e alegações finais. Após a prolação da sentença condenatória, foi interposto recurso de apelação criminal, pedindo a absolvição ou, subsidiariamente, a redução da pena e o abrandamento do regime prisional, a afastar a nulidade por deficiência de defesa técnica argüida na inicial. A pena deve ser reduzida, pois foi fixada três anos acima do mínimo legal, em face da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Tais circunstâncias, porém, são inerentes ao crime de latrocínio. Além disso, trata-se de réu primário. A existência de uma vítima de lesões corporais deve ser considerada, mas o acréscimo de três anos da pena, a esse título, caracteriza coação ilegal. A questão referente à precariedade de provas não pode ser analisada nos estreitos limites do “habeas corpus”. Ordem concedida, em parte, para reduzir as penas a vinte anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado.

Rel. Min. Celso Limongi

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