Habeas Corpus Nº 137.062/mg

Roubo. Pedido de reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Ordem denegada. 1. O crime de roubo se consuma com a simples posse do objeto roubado, ainda que por breve momento, sendo prescindível que a posse seja mansa e pacífica. 2. O paciente conseguiu a posse do telefone celular da ofendida, o qual foi dispensado durante a tentativa de fuga. O crime, consoante o entendimento jurisprudencial, se consumou, como bem decidiram as Cortes ordinárias. 3. Ordem denegada.

Rel. Min.celso Limongi

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