Habeas Corpus Nº 146.315/rs

Progressão prisional. Benefício indeferido com base no parecer desfavorável do laudo da assistente social. Mau comportamento carcerário. Possibilidade. Ordem denegada. a) O juiz da execução pode determinar a realização de exame criminológico, para fins de análise de benefício de progressão prisional, se julgar necessária tal medida. b) Uma vez realizada a avaliação, não caracteriza coação ilegal o indeferimento do benefício com base no resultado desfavorável à pretensão do agente, somada à manifestação do Diretor do Presídio, de que o agente não ostenta bom comportamento carcerário. c) Ordem denegada.

Rel. Min. Celso Limongi

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