Processual penal. Júri. Quesitos. Nulidade. Alegação tardia. Preclusão. Ocorrência. 1. As eventuais nulidades quanto à quesitação do Júri devem ser alegadas no momento próprio, ou seja, logo depois de ocorrerem, sob pena de preclusão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tanto mais se, como na espécie, é firme o Tribunal de origem em assegurar não ter havido qualquer perplexidade na formulação dos quesitos, estando eles de acordo com o libelo e com as teses defensivas, conclusões indenes ao crivo do habeas corpus. 3. Como writ constitucional que é, não pode ter transmudada a sua índole, como se fosse verdadeira revisão criminal, pretensão inviável na espécie, onde esgotadas todas as possibilidades de recursos, ordinários e extraordinários, transitando em julgado a condenação do Júri somente em sede de agravo, no Supremo Tribunal Federal. 4. Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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