Habeas Corpus Nº 150.018/df

Estatuto da Criança e do Adolescente. Ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado. Medida socioeducativa de internação. Ordem denegada. a) A medida socioeducativa de internação aplicada ao paciente não caracteriza coação ilegal, porquanto o ato infracional foi cometido mediante violência a pessoa, tanto que a vítima sofreu lesão corporal de natureza gravíssima (perda do maxilar). b) No caso em exame, o paciente já cometeu outros atos infracionais e a aplicação de outras medidas socieducativas não foram suficientes para a sua ressocialização. c) Ordem denegada.

Rel. Min. Celso Limongi

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